Artigo 2.º
Criação e distribuição dos núcleos
Redação registada como em vigor em 15/07/2013.
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1 - São criados 21 núcleos no SEF distribuídos pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação: 2 núcleos;
b) Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 1 núcleo;
c) Gabinete de Apoio às Direções Regionais: 1 núcleo;
d) Gabinete de Recursos Humanos: 1 núcleo;
e) Gabinete de Sistemas de Informação: 3 núcleos;
f) Direção Central de Gestão e Administração: 4 núcleos;
g) Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo: 4 núcleos;
h) Direção Regional do Norte: 1 núcleo;
i) Direção Regional do Algarve: 1 núcleo;
j) Direção Regional do Centro: 1 núcleo;
k) Gabinete Jurídico: 1 núcleo;
l) Gabinete de Asilo e Refugiados: 1 núcleo.
2 - O núcleo do GRICRP funciona na dependência direta do Diretor Nacional.