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Versão histórica — texto em vigor a 15/07/2013.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 228/2013

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Objeto

Pela presente portaria são criados e distribuídos os núcleos das unidades orgânicas do SEF.

Criação e distribuição dos núcleos

1 - São criados 21 núcleos no SEF distribuídos pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação: 2 núcleos;
b) Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 1 núcleo;
c) Gabinete de Apoio às Direções Regionais: 1 núcleo;
d) Gabinete de Recursos Humanos: 1 núcleo;
e) Gabinete de Sistemas de Informação: 3 núcleos;
f) Direção Central de Gestão e Administração: 4 núcleos;
g) Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo: 4 núcleos;
h) Direção Regional do Norte: 1 núcleo;
i) Direção Regional do Algarve: 1 núcleo;
j) Direção Regional do Centro: 1 núcleo;
k) Gabinete Jurídico: 1 núcleo;
l) Gabinete de Asilo e Refugiados: 1 núcleo.
2 - O núcleo do GRICRP funciona na dependência direta do Diretor Nacional.

Competências dos núcleos

1 -Compete aos núcleos prestar apoio operacional, técnico e administrativo às atividades prosseguidas pelas unidades orgânicas em que se encontram inseridos.
2 -Os núcleos das Direções Regionais do Norte, Algarve e Centro, designados núcleos regionais de administração, desenvolvem, no âmbito da respetiva direção regional, os procedimentos relativos ao pessoal, contabilidade, economato e património.
3 -Na Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, um dos núcleos será o núcleo regional de administração que desenvolve os procedimentos referidos no número anterior.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.