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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2023
1 -A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Participações do Estado;
b)Direção de Serviços de Apoios Financeiros;
c)Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
d)Revogada;
e)Revogada;
f)Direção de Serviços de Regularizações Financeiras;
g)Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado;
h)Direção de Serviços Jurídicos e Coordenação.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/07/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/07/2013 a 23/07/2023