1 -A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Participações do Estado;
b)Direção de Serviços de Apoios Financeiros;
c)Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
d)Revogada;
e)Revogada;
f)Direção de Serviços de Regularizações Financeiras;
g)Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado;
h)Direção de Serviços Jurídicos e Coordenação.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.