À Direção de Serviços de Participações do Estado, abreviadamente designada por DSPE, compete:
a) Preparar as instruções gerais destinadas às empresas do SEE no domínio do exercício da função acionista e tutelar do Estado;
b) Efetuar a análise da situação económica e financeira, estratégias e projetos das empresas públicas, formular propostas de atuação e assegurar a intervenção do Estado enquanto acionista ou mediante o exercício de poderes de tutela;
c) Preparar os processos referentes à definição das linhas estratégicas de atuação das empresas do SEE e à definição casuística das orientações e objetivos de gestão;
d) Preparar os contratos de gestão com identificação e quantificação de metas de natureza económica, financeira e de atividade a atingir pelos gestores e indexação dos prémios de gestão aos níveis de atingimento de objetivos;
e) Monitorizar o processo de validação do cumprimento pelas empresas dos objetivos quantitativos fixados e das regras e boas práticas de governação societária;
f) Proceder ao acompanhamento da gestão das empresas do setor empresarial do Estado e aferir o cumprimento dos deveres especiais de informação que lhe incumbem, o respeito das determinações legais e regulamentares, bem como a implementação das decisões dos acionistas ou da tutela;
g) Proceder à identificação e avaliação crítica de desvios na execução dos instrumentos previsionais de gestão das empresas públicas para reporte ao Governo;
h) Acompanhar os programas de investimento e seu financiamento, incluindo o endividamento e o nível de esforço financeiro do Estado globalmente considerado;
i) Monitorizar a aplicação do Estatuto do Gestor Público;
j) Monitorizar as ações a empreender no âmbito de programas especiais dirigidos às empresas do SEE;
k) Analisar e preparar os documentos necessários à tomada de decisão relativa às entidades em que o Ministro das Finanças intervenha como tutela financeira ou como acionista;
l) Monitorizar a gestão do processo de atribuição de compensações financeiras a empresas que prestam serviços de interesse geral, acompanhar a execução financeira dos contratos relacionados com esta matéria e promover o pagamento dessas subvenções;
m) Manter o inventário dos valores mobiliários do Estado e das participações de serviços e fundos autónomos no capital de sociedades e assegurar a gestão operacional da carteira do Estado;
n) Recolher, tratar e divulgar informação relacionada com a função tutelar e acionista do Estado e com as relações contratuais no âmbito de atividades que envolvam obrigações de serviço de interesse geral.