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Artigo 9.ºGabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
Ao Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado, abreviadamente designado por GACSE, compete:
a) A formulação de propostas de definição de referenciais para o cumprimento das orientações estratégicas previstas na lei e avaliação do respetivo cumprimento;
b) O acompanhamento nos programas de investimento e respetivo financiamento, incluindo o endividamento e o nível de esforço financeiro do Estado globalmente considerado;
c) O acompanhamento dos processos de concessões do Estado, visando a observância de critérios de rigor financeiro e o aperfeiçoamento dos modelos de análise e controlo das concessões;
d) O acompanhamento da negociação e implementação dos contratos, contratos-programa, acordos ou protocolos, dos quais possa resultar esforço financeiro para o Estado;
e) A análise e acompanhamento de projetos de reestruturação empresarial ou de criação de novas empresas;
f) Assegurar a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matérias relacionadas com o setor empresarial do Estado;
g) Monitorizar os elementos a disponibilizar sobre o setor empresarial do Estado com relevância para as entidades internacionais;
h) Coordenar e acompanhar as respostas ao Tribunal de Contas em todas as vertentes relacionadas com as áreas de atribuições cometidas à DGTF;
i) Elaborar os relatórios respeitantes ao setor empresarial do Estado, coordenar e preparar com as restantes unidades orgânicas a informação a facultar relativa ao setor empresarial do Estado, bem como a sua análise crítica;
j) Propor, em articulação com a Direção de Serviços de Participações do Estado, as linhas estratégicas de atuação das empresas do setor empresarial do Estado, nomeadamente em termos de entidades públicas reclassificadas, entidades públicas não reclassificadas e setoriais.

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