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Artigo 8.ºDireção de Serviços Jurídicos e de Coordenação

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
À Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação, abreviadamente designada por DSJC, compete:
a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre matérias da competência da DGTF;
b) Elaborar o plano e relatório anuais de atividades, bem como outros documentos de natureza estratégica de âmbito geral;
c) Coordenar a cooperação com organismos homólogos de outros países;
d) Assegurar a coordenação interna das ações relativas à atuação dos órgãos de controlo financeiro;
e) Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças na gestão dos recursos humanos e patrimoniais e contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos mesmos, tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades da DGTF;
f) Planear, coordenar e realizar ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
g) Elaborar o balanço social da DGTF;
h) Assegurar a administração do património da DGTF e manter atualizado o respetivo inventário;
i) Assegurar os procedimentos de tratamento do expediente e restante documentação;
j) Organizar e administrar o arquivo da DGTF;
k) Assegurar a satisfação das necessidades da DGTF no âmbito das infraestruturas informáticas e dos sistemas de informação, em articulação com a entidade responsável no âmbito do Ministério das Finanças.

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Revogado desde 28/05/2025