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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 26/08/2016
A presente portaria estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2016