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Artigo 21.ºAnúncios

Vigente desde: 26/08/2016
1 -Os anúncios de abertura dos procedimentos concursais são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a)Os objetivos e as prioridades visadas;
b)A tipologia das operações a apoiar;
c)A natureza dos beneficiários;
d)A área geográfica elegível;
e)A dotação orçamental a atribuir;
f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para a seleção;
g)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto nos artigos 10.º e 19.º
2 -Os anúncios de abertura dos procedimentos concursais podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
3 -Os anúncios de abertura dos procedimentos concursais são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2016