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Artigo 16.º

Vigente desde: 28/10/2021
Pelos seguintes atos, considerados de processo, independentemente da sua natureza:
1 - Pela gestão de espólios - 100 euros;
2 - Pelo depósito de documentos, processos ou registos a requerimento particular, incluindo o respetivo termo - 70 euros;
3 - Pela guarda e depósito de dinheiro, bens ou quaisquer valores ou títulos alheios a espólios, incluindo o ato de levantamento - 50 euros;
4 - Pela intervenção do trabalhador consular em diligência de qualquer natureza ou ato praticado fora do posto - 50 euros;
5 - Por anúncios, éditos ou editais independentemente do número de laudas - 25 euros;
6 - As informações referentes à residência de portugueses ou a outros elementos sobre identificação civil só podem ser concedidas às pessoas referidas na Lei n.º 33/99, de 18 de maio, na sua redação atual, no cumprimento do Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
7 - Pela tradução de documentos feita no posto - por lauda, 30 euros;
8 - Por cada fotocópia simples não certificada, por lauda - 10 euros;
9 - O valor estabelecido no número anterior não pode exceder em caso algum 50 euros;
10 - Pela realização do serviço externo de recolha de dados biométricos para emissão ou renovação do cartão de cidadão ou passaporte, assim como de qualquer outro ato consular a pedido fundamentado do interessado, é cobrada a taxa definida para o ato, acrescida da aplicada ao serviço prestado nas presenças consulares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2021