Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.º

Vigente desde: 28/10/2021
1 -Pelo pedido de emissão ou renovação do cartão de cidadão, alteração de morada e recuperação do código pessoal para desbloqueio (PUK), são devidas as taxas fixadas pela área governativa da justiça.
2 -Nos postos e secções consulares, onde a receção de cartas contendo o código pessoal (PIN) e código pessoal para desbloqueio (PUK), bem como entrega do cartão de cidadão, requerem a utilização de mala diplomática, não há lugar à tramitação de pedidos que requeiram qualquer grau de urgência.
3 -Os prazos máximos de entrega da carta de ativação que permite o levantamento do cartão de cidadão pelo requerente ou representante autorizado constam em diploma da responsabilidade da área governativa da justiça.
4 -Por despacho dos membros de governo responsáveis pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e da justiça, pode ser fixada uma repartição diferente da receita apurada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/10/2021