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Artigo 9.ºForma dos apoios

Vigente desde: 06/03/2008
1 -Os apoios previstos no presente Regulamento assumem a forma de pagamento a título compensatório, por hectare de área elegível.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são consideradas elegíveis as áreas de SAU localizadas em zonas desfavorecidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2008