É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.1, «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, que integra a acção n.º 2.1.1, designada «Manutenção da actividade agrícola fora da Rede Natura» e a acção n.º 2.1.2, designada «Manutenção da actividade agrícola em Rede Natura».
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2008