1 - Os alunos podem requerer ao órgão competente de direção ou gestão do estabelecimento de ensino artístico especializado a realização de provas de avaliação para transição de ano ou grau nas disciplinas das componentes científica e técnica artística.
2 - As provas incidem sobre todo o programa do ano de escolaridade anterior àquele a que o aluno se candidata.
3 - As provas de transição de ano ou grau devem ser realizadas até ao final do mês de fevereiro.
4 - A classificação obtida na prova de transição de ano ou grau corresponde, em caso de aprovação, à classificação de frequência da disciplina no ano ou grau ao qual a mesma se reporta.
5 - Compete ao conselho pedagógico da escola responsável pelas componentes de formação científica e técnica artística definir as regras e os procedimentos para a realização das provas, os quais devem constar no respetivo regulamento interno.