Para efeitos desta acção, as raças autóctones ameaçadas e respectiva classificação quanto ao grau de risco de extinção constam do anexo v ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Lista de raças autóctones ameaçadas e grau de risco de extinção
Vigente desde: 06/03/2008
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Em vigor desde 06/03/2008