Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as entidades referidas no artigo anterior que reúnam as seguintes condições:
a) Tenham um encabeçamento de animais em pastoreio inferior ou igual a:
i) 2,000 CN por hectare (ha) de superfície agrícola e agro-florestal, no caso de unidades de produção em que mais de 50 % desta superfície se localize em zonas de montanha ou de unidades de produção até 2,00 ha de superfície agrícola e agro-florestal, incluindo áreas de baldio;
ii) 2,000 CN por ha de superfície forrageira nos restantes casos;
b) Candidatem uma área de culturas temporárias em rotação;
c) Semeiem anualmente pelo menos 20 % da área de rotação candidata.