Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo:
a) As pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola;
b) Órgãos de gestão de baldios na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo:
a) As pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola;
b) Órgãos de gestão de baldios na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)