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Artigo 6.ºTabelas de referência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
1 -Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento, a tabela de conversão das espécies animais em cabeça normal (CN) consta do anexo i a este Regulamento.
2 -Para efeitos de avaliação do compromisso referido na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º são utilizadas as tabelas de referência divulgadas no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/03/2008 a 26/08/2010

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