Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo:
a) Pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola;
b) Órgãos de gestão de baldios na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro;
c) Agricultores seareiros que pratiquem o modo de produção integrada (PRODI) em culturas hortícolas, horto-industriais e arroz.