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Artigo 7.ºBeneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo:
a) Pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola;
b) Órgãos de gestão de baldios na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro;
c) Agricultores seareiros que pratiquem o modo de produção integrada (PRODI) em culturas hortícolas, horto-industriais e arroz.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/03/2008 a 26/08/2010

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