O regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Anexo i, relativo à tabela de conversão em cabeças normais (CN);
b) Anexo ii, relativo a práticas culturais e de gestão relacionadas com a preservação dos recursos naturais;
c) Anexo iii, relativo aos montantes do apoio estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível;
d) Anexo iv, relativo aos montantes do apoio adicional estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível;
e) Anexo v, relativo à lista de raças autóctones ameaçadas e respectiva classificação quanto ao grau de risco de extinção;
f) Anexo vi, relativo aos montantes anuais de apoio por CN de fêmeas reprodutoras exploradas em linha pura ou machos reprodutores;
g) Anexo vii, relativo a compromissos de cada acção para efeitos de aplicação do artigo 26.º;
h) Anexo viii, relativo a compromissos de cada acção para efeitos de aplicação do artigo 26.º;
i) Anexo ix, relativo a compromissos de cada acção para efeitos de aplicação do artigo 26.º;
j) (Revogada.)
l) Anexo xi, relativo a compromissos da acção «Alteração de modos de produção agrícola» e respectiva pontuação para efeitos de aplicação do artigo 26.º;
m) Anexo xii, relativo à transição entre programas;
n) Anexo XIII, relativo às práticas culturais de gestão a adoptar no âmbito da acção n.º 2.2.4, 'Conservação do solo'.