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Artigo 20.ºAtualização dos subsídios complementares

RevogadoVigente desde: 22/01/2019
Os subsídios complementares atribuídos ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44 506, de 10 de agosto de 1962 (ex-Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra), são atualizados para o valor resultante da aplicação de 1,8 % ao respetivo quantitativo mensal.

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