Os subsídios complementares atribuídos ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44 506, de 10 de agosto de 1962 (ex-Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra), são atualizados para o valor resultante da aplicação de 1,8 % ao respetivo quantitativo mensal.
Artigo 20.º — Atualização dos subsídios complementares
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