Os montantes adicionais das pensões do sistema de segurança social atribuídos nos meses de julho e de dezembro são de valor igual ao que resultar, para as respetivas prestações, da atualização estabelecida na presente portaria.
Artigo 22.º — Montantes adicionais das pensões
RevogadoVigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/01/2019