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Artigo 25.ºComplemento de pensão por cônjuge a cargo

RevogadoVigente desde: 22/01/2019
O valor mensal do complemento de pensão por cônjuge a cargo é fixado em (euro) 37,80, sem prejuízo de valores superiores que estejam a ser atribuídos.

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Versão 1

Revogado desde 22/01/2019