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Artigo 27.ºAtualização das pensões resultantes de doença profissional

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/02/2018
As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional, atribuídas pelo regime geral de segurança social anteriormente a 1 de janeiro de 2018, bem como as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional atribuídas pela CGA, I. P., anteriormente a 1 de janeiro de 2018, quer ao abrigo das Leis n.os 1942, de 27 de julho de 1936 e 2127, de 3 de agosto de 1965, quer do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são atualizadas nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/02/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/01/2018 a 12/02/2018