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Artigo 7.ºAtualização das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras

RevogadoVigente desde: 22/01/2019
As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, atribuídas pela CGA, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
a) 1,8 %, para as pensões de valor global igual ou inferior a (euro) 428,90;
b) 1,3 %, para as pensões de valor global superior a (euro) 428,90 e igual ou inferior a (euro) 1.286,70;
c) 1,05 %, para as pensões de valor global superior a (euro) 1.286,70, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 22/01/2019