O acesso à urgência de pediatria do SNS deve, nos termos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, ser precedido de referenciação através de um dos seguintes meios, conforme os fluxogramas em anexo:
a) Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU-INEM);
b) Linha SNS 24 (808242424);
c) Cuidados de saúde primários (CSP), com informação clínica assinada por médico;
d) Outra instituição de saúde, pública, privada ou social, com informação clínica assinada por médico.