1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aos utentes que acorram ao serviço de urgência hospitalar (SU) sem referenciação prévia deve ser assegurado meio de contacto com o SNS 24 para efeitos de correta referenciação, através do serviço administrativo e de disponibilização de telefone instalado no local.
2 - Se o utente recusar, ou, por qualquer outra razão, não seja possível o encaminhamento através do SNS 24, deve ser assegurada a sua inscrição no SU e posterior triagem.
3 - Quando, nos termos do número anterior, o utente seja triado com a cor «azul» ou «verde» não será observado no SU desde que, de acordo com a sua condição clínica, seja garantido o seu encaminhamento (consultar fluxogramas previstos neste documento).
4 - Excecionam-se do disposto nos números anteriores as seguintes situações em que é obrigatória a avaliação do utente no SU:
a) Utentes acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios;
b) Vítimas de trauma;
c) Situações cardiovasculares agudas, tais como dor torácica e síncope;
d) Défices neurológicos;
e) Situações agudas, do foro psiquiátrico (incluindo situações de risco de suicídio), obstétricas ou outras, desde que necessitem de tratamento urgente e inadiável;
f) Idade menor do que 6 meses;
g) Utentes acompanhados por forças de segurança;
h) Utentes com indicação de perícia médico-legal.
5 - Excecionam-se, igualmente, dos n.os 1 a 3 do presente artigo as situações de utentes orientados pelos seguintes fluxogramas de triagem:
a) Agressão;
b) Doenças sexualmente transmissíveis;
c) Embriaguez aparente;
d) Exposição a químicos, incluindo a ingestão de cáusticos;
e) Feridas;
f) Gravidez;
g) Hemorragia gastrointestinal;
h) Icterícia;
i) Hemorragia vaginal;
j) Infeções locais e abcessos;
k) Problemas oftalmológicos;
l) Queda;
m) Queimaduras profundas e superficiais;
n) Sobredosagem e envenenamento;
o) Traumatismo cranioencefálico;
p) Convulsões;
q) Corpo estranho;
r) Doentes crónicos com seguimento em consulta hospitalar.