1 - Nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa será criado o Centro de Atendimento Clínico Pediátrico (CAC-P), similar ao modelo utilizado para adultos.
2 - O CAC-P de Lisboa abrange os utentes dos hospitais da ULS de Santa Maria, ULS de São José e ULS de Lisboa Ocidental, e o CAC-P do Porto abrange a ULS de São João, ULS de Santo António, ULS de Matosinhos e ULS de Gaia/Espinho. Esses centros serão destinados à observação de patologias agudas ligeiras, atendendo pacientes triados como ‘verde’ ou ‘azul’ no SU ou referenciados pela Linha SNS 24 que não têm resposta nos CSP ou consulta de agudos.
3 - Segundo o fluxograma 1 (em anexo), todo o doente referenciado ao SU e triado como «verde» ou «azul» será observado no CAC-P.
4 - Todo o doente triado como “patologia aguda ligeira” pela Linha SNS 24 será referenciado em primeiro lugar para uma consulta nos CSP mediante capacidade de resposta e avaliação (consulta aberta nas primeiras 24 horas ou para a consulta diferida com marcação até 72 horas).
5 - A Linha SNS 24 terá acesso direto às agendas nos CSP.
6 - Os doentes crónicos sinalizados pela instituição em situação de agudização serão atendidos preferencialmente nos hospitais onde são seguidos.