Artigo 10.º
Formação de base
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 07/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os Cursos EFA de nível básico e nível 1 e 2 de formação compreendem uma formação de base que integra as quatro áreas de competências-chave constantes do referencial de competências-chave para a educação e formação de adultos de nível básico.
- 2 -A formação de base é constituída por três níveis de desenvolvimento nas diferentes áreas de competências-chave, organizadas em unidades de competência, nos termos previstos nos anexos n.os 1 e 2.
- 3 -Na área de competências-chave de Linguagem e Comunicação são desenvolvidas competências no domínio da língua estrangeira, com a carga horária constante dos anexos n.os 1 e 2 do presente diploma.
- 4 -Nos Cursos EFA de nível básico e nível 1 e 2 de formação que não integrem formação tecnológica e formação prática em contexto de trabalho, quando exigida, os temas de vida integradores das aprendizagens devem contemplar temáticas directamente relacionadas com a dimensão da profissionalidade, designadamente a orientação ou o desenvolvimento profissional, o empreendedorismo ou outros que se manifestem mais relevantes para o grupo de formandos do curso.