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Artigo 33.ºCertificados

RevogadoVersão 3Vigente desde: 24/10/2011
1 -A conclusão com aproveitamento de um curso EFA correspondente a um qualquer percurso formativo dá lugar à emissão de um certificado de qualificações, respectivamente:
a)B1, obtendo o 1.º ciclo do ensino básico;
b)B2 e B1+B2 obtendo o 2.º ciclo do ensino básico, conferindo o nível 1 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
c)B3 e B2+B3 obtendo o 3.º ciclo do ensino básico e, nos cursos EFA de dupla certificação, também certificação profissional, conferindo o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
d)S, tipos A, B ou C, obtendo o ensino secundário, conferindo o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
e)S3, tipos A, B ou C, obtendo o ensino secundário e certificação profissional, conferindo o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de competências ou formação de curta duração de um curso EFA, mas que não permitem a conclusão do mesmo, dá também lugar à emissão de um certificado de qualificações, para além do registo das mesmas na caderneta individual de competências, nos termos da legislação aplicável.
3 -A conclusão, com aproveitamento, de cursos EFA de dupla certificação, confere ainda direito à atribuição de um diploma, que comprova a conclusão do respectivo nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, e do despacho n.º 978/2011, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011.
4 -O diploma previsto no número anterior é ainda atribuído no caso da frequência com aproveitamento de cursos EFA nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º e que permita a conclusão, respectivamente, do ensino básico ou ensino secundário ou de certificação profissional associada a uma qualificação de nível 2 ou de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
5 -Os modelos de certificado e diploma são os aprovados pela Portaria n.º 199/2011, de 19 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 24/10/2011

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/08/2010 a 23/10/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/03/2008 a 02/08/2010