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Artigo 43.ºCondições de certificação

RevogadoVigente desde: 07/02/2022
1 -Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou de formação de curta duração, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento.
2 -Para obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de um percurso de formação modular que permite finalizar o respectivo percurso de qualificação, é ainda exigido um processo de validação final perante uma comissão técnica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/02/2022