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Artigo 44.ºCertificados

RevogadoVersão 3Vigente desde: 24/10/2011
1 -A conclusão com aproveitamento de uma formação modular dá lugar à emissão de certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
2 -A conclusão, com aproveitamento, de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações no âmbito da formação modular, dá ainda lugar à emissão de um certificado de qualificações onde constam todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento que permitiram obter essa qualificação, adiante designado de certificado final de qualificações, bem como o respectivo diploma.
3 -Os modelos de certificado e diploma são os aprovados pela Portaria n.º 199/2011, de 19 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 24/10/2011

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/08/2010 a 23/10/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/03/2008 a 02/08/2010