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Artigo 46.ºProsseguimento de estudos

RevogadoVigente desde: 07/02/2022
Os adultos que concluírem o ensino básico ou o ensino secundário através de formações modulares que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

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Versão 1

Revogado desde 07/02/2022