A entidade formadora de Cursos EFA, sempre que considere de interesse para o grupo em formação, pode substituir uma das unidades em que se encontra estruturado o curso por outra equivalente que se revele mais adequada ao contexto ou à natureza da área profissional, mediante reconhecimento prévio da unidade de substituição por parte do serviço responsável pela autorização de funcionamento do curso, nos termos do previsto no artigo 17.º
Artigo 8.º — Gestão local do currículo
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