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Artigo 9.ºPlano curricular e referencial de formação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/10/2011
1 -O plano curricular e o referencial de formação dos cursos EFA relativos aos percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3 e B2+B3 são organizados em conformidade com os anexos n.os 1 e 2 do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, consoante o percurso adoptado e de acordo com os artigos seguintes.
2 -O plano curricular dos cursos identificados no número anterior pode ainda ser organizado à medida das necessidades de formação identificadas a partir de um processo RVCC, desenvolvido num centro novas oportunidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/10/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/03/2008 a 23/10/2011