Artigo 9.º
Plano curricular e referencial de formação
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 07/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O plano curricular e o referencial de formação dos Cursos EFA de nível básico e de nível 1 e 2 de formação, são organizados em conformidade com os anexos n.os 1 e 2 do presente diploma, do qual faz parte integrante, consoante o percurso adoptado e de acordo com os artigos seguintes.
- 2 -O plano curricular dos cursos identificados no número anterior pode ainda ser organizado à medida das necessidades de formação identificadas a partir de um processo RVCC, desenvolvido num centro novas oportunidades.