- 1 -O plano curricular e o referencial de formação dos cursos EFA relativos aos percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3 e B2+B3 são organizados em conformidade com os anexos n.os 1 e 2 do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, consoante o percurso adoptado e de acordo com os artigos seguintes.
- 2 -O plano curricular dos cursos identificados no número anterior pode ainda ser organizado à medida das necessidades de formação identificadas a partir de um processo RVCC, desenvolvido num centro novas oportunidades.
Artigo 9.º — Plano curricular e referencial de formação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/02/2022
Original
Em vigor de 07/03/2008 a 06/02/2022