Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 11/11/2014.
Esta redação foi substituída em 23/04/2021. Ver a versão consolidada
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.