Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, podendo os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas, nos apoios 'Next Generation', fixar prazos máximos inferiores.
Artigo 17.º — Execução das operações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021
Portaria n.º 91/2021 - 1.ª Série(23/04/2021)
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