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Artigo 25.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 01/12/2016
1 -Para o ano de 2014, o período de apresentação de candidaturas decorre de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2014.
2 -As candidaturas apresentadas, entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014, à ação n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas» da medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade» do PRODER que não tenham sido objeto de decisão até à data de encerramento do período de candidaturas referido no número anterior, são analisadas e decididas com base nos critérios estabelecidos na presente portaria, mantendo, para todos os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos os elementos complementares que se revelem necessários à adequação da candidatura para efeitos de monitorização do programa.
4 -A autoridade de gestão prevê uma dotação específica para as operações relativas às candidaturas referidas no n.º 2.
5 -Os candidatos que apresentem candidaturas ao abrigo da presente portaria podem ter que adaptar as suas candidaturas na sequência da aprovação formal do programa pela Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2016

Portaria n.º 301-B/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)