1 - Os novos pedidos de apoio do município ou os que lhe forem sendo apresentados e por ele avaliados nos termos do disposto na presente portaria, são agregados num novo conjunto de candidaturas a enviar ao IHRU, I. P., com uma periodicidade não inferior a 6 meses.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de recurso a outros programas de apoio vigentes, nomeadamente, nos casos de necessidade de alojamento temporário e ou urgente, ao programa Porta de Entrada, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio.