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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 14/06/2011
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 3.7, «Centros educativos rurais do Algarve», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
2 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento destinam-se à implantação de centros educativos rurais, no âmbito dos serviços básicos a prestar à população rural.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011