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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 14/06/2011
Os apoios previstos no presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
a) Promover o reordenamento da rede escolar, através da requalificação de equipamentos escolares já existentes ou da criação de centros educativos rurais que integrem, sempre que possível, mais de um nível de ensino e assegurem espaços complementares e multifuncionais;
b) Promover a utilização multifuncional dos equipamentos educativos abertos à comunidade envolvente, disponibilizando os equipamentos colectivos às respectivas comunidades, fora do horário escolar;
c) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais através de equipamentos educativos que funcionem como pólos de fixação ou atracção para as comunidades rurais ou para novos residentes;
d) Contrariar os processos de desertificação do mundo rural e combater a situação de desfavorecimento das comunidades educativas inseridas nas zonas rurais, permitindo apetrechar as infra-estruturas educativas com centros educativos rurais;
e) Desenvolver o Programa Nacional de Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011