1 -Os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a)Os objectivos visados;
b)A tipologia das operações a apoiar;
c)A área geográfica elegível;
d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
e)A dotação orçamental a atribuir;
f)A forma e nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 9.º
2 -Os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.