1 -Os pedidos de apoio são submetidos em períodos definidos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, sendo o respectivo período de abertura divulgado pela autoridade de gestão, com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
2 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt., e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data do envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
3 -Os pedidos de apoio são obrigatoriamente acompanhados de um parecer da Direcção Regional de Educação do Algarve que assegure a consistência do plano de investimentos com os objectivos da conclusão da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar na região do Algarve, o cumprimento do regime da contratação pública e a adequação das soluções técnicas propostas aos fins em causa.