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Artigo 15.ºContrato de financiamento

Vigente desde: 14/06/2011
1 -A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)
2 -O IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento ao beneficiário, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação pelo gestor da decisão de aprovação, que dispõe de 20 dias úteis para devolução do mesmo devidamente firmado, sob pena de caducidade do direito à celebração do contrato, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011