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Artigo 17.ºAlterações ao projecto

Vigente desde: 14/06/2011
1 -Em situações excepcionais, nomeadamente de suspensão de trabalhos, alteração do calendário de execução ou modificação das condições de execução, podem ser efectuadas alterações ao projecto mediante apresentação do respectivo pedido.
2 -Os pedidos de alteração são dirigidos ao gestor, acompanhados de nota justificativa com a síntese das alterações solicitadas, informação detalhada sobre os respectivos fundamentos e de parecer da Direcção Regional de Educação do Algarve sobre as mesmas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011