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Artigo 20.ºPagamento

Vigente desde: 14/06/2011
1 -Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária para a conta bancária referida na alínea i) do artigo 8.º, nos termos das cláusulas contratuais e no prazo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
2 -Quando o investimento elegível final for inferior ao aprovado, o apoio atribuído é ajustado, de modo proporcional, ao investimento realizado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011