1 -Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária para a conta bancária referida na alínea i) do artigo 8.º, nos termos das cláusulas contratuais e no prazo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
2 -Quando o investimento elegível final for inferior ao aprovado, o apoio atribuído é ajustado, de modo proporcional, ao investimento realizado.