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Artigo 22.ºReduções e exclusões

Vigente desde: 14/06/2011
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011