Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºConselho Técnico

Vigente desde: 11/11/2014
1 -O conselho técnico é composto pelos diretores clínicos e enfermeiros-diretores das entidades integrantes do GHIPOFG.
2 -As competências do conselho técnico encontram-se previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2014