1 -O presidente do conselho técnico é indicado pelos restantes membros para o exercício das suas funções, pelo período de um ano, rotativamente, entre os diretores clínicos das entidades que compõem o Grupo.
2 -Compete ao presidente do conselho técnico:
a)Convocar as reuniões previstas no artigo seguinte, designando a data, hora e ordem de trabalhos;
b)Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho técnico.